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MINISTÉRIO DA CIDADANIA

PARECER Nº

215/2021/SEESP/DIFE/CGDPE-PCF

PROCESSO Nº

58701.002532/2014-78

INTERESSADO:

Grêmio Osasco Audax Esporte Clube, Marcos André Batista Santos

ANÁLISE DE PROJETO

PARECER DE CUMPRIMENTO DE OBJETO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

                                                                  

PROCESSO: 58701.002532/2014-78

PROPONENTE: Grêmio Osasco Audax Esporte Clube

PROJETO: GO Audax - Formação e Cidadania

MANIFESTAÇÃO DESPORTIVA: Rendimento

MODALIDADES: Futebol de Campo

CNPJ: 55.295.604/0002-85

LOCAL (CIDADE/UF) DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: CT Osasco FC, Cipava, José Telles da Conceição - SP Osasco; Estádio Cidade de Deus, Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n - SP Osasco; Estádio do Rochdale, Rochdale, Brasil - SP Osasco; Estádio Vila Yolanda, Vila Yolanda - SP Osasco

VALOR CAPTADO: R$ 1.188.000,00

VALOR APROVADO NO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO: R$ 1.356.219,32

TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE: Luara Carneiro de Souza

 

INTROITO

 

Versa a presente sobre a avaliação do cumprimento do objeto, sob enfoque exclusivamente técnico. Ressalta-se que a assinatura do Termo de Compromisso, se deu na vigência da Portaria nº 120/2009, nº 269/2018, nº 123/2020 nº 424/2020, porém a análise técnica será procedida com embasamento na Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020.

 

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

 

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

Termo de Compromisso (doc. 4404169)

Valor: R$ 1.356.219,32

Valor liberado: R$ 1.187.984,33 

Data de início: 20/08/2018

Data fim: 31/07/2019

1º Remanejamento de recursos entre as ações (doc. 5081857)

Protocolado em 26/07/2019.

Parecer favorável, valor aprovado R$ 674.707,92, sendo R$ 211.290,15 referente ao saldo de aplicação financeira e R$ 463.417,77 referente ao remanejamento entre ações.

1º Termo Aditivo (doc. 4676789)

Prorrogado até 30/04/2020.

2º  Termo Aditivo (doc. 7420567)

Prorrogado até 30/06/2020.

Prestação de Contas Parcial (doc. 5866182)

Protocolada em 06/11/2018.

Parecer favorável

Valor liberado R$ 179.385,70

 

DA ANÁLISE

Trata a presente de análise de prestação de contas do cumprimento do objeto apresentada em decorrência da celebração do Termo de Compromisso nº 1408252-74, supramencionado, cujo o objeto é incentivar a descoberta de talentos do futebol masculino, nas cidades de São Paulo (SP) e Osasco (SP) por meio da formação de equipes competitivas nas categorias Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17, para participar de competições oficiais organizados pela Federação Paulista de Futebol (FPF) e Associação Paulista de Futebol (APF).

Esclarece-se que esta se restringe apenas à análise dos resultados alcançados com a execução física atingimento dos objetivos do projeto, razão pela que todas as considerações referentes à execução financeira fica a cargo da Coordenação-Geral de Prestação de Contas - CGPC.

Informa-se que o RCO foi entregue em, 27/07/2020, dentro do prazo estabelecido no art. 71 da Portaria 424/2020 e assinado pelo Presidente legal da entidade, bem como foram juntados relatórios técnicos e registros fotográficos para a elaboração deste parecer.

Ressalta-se que, a prestação de contas final está instruída com seguintes documentos:

DOCUMENTOS ANALISADOS

FOLHAS

Relatório de cumprimento do objeto, que mencionará os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados e a repercussão da iniciativa na comunidade e no desenvolvimento do esporte.

doc. 8461468, págs. 53-83

Relação de pessoal contratado.

doc. 8461468, págs. 107-109

Relação de beneficiários.

doc. 8461468, págs. 87-93, 97-101

Relatórios de receitas e despesas, de execução físico-financeira e de pagamentos.

doc. 8461468, pág. 125

doc. 8461468, págs. 113-121

doc. 8461468, págs. 129-165

Cópia do extrato da conta bancária específica (Agência nº 0637-8, conta CAPTAÇÃO nº 92302-8, conta MOVIMENTO nº 97331-9), desde o dia do recebimento dos recursos até a data do último pagamento.

doc. 8461468, págs. 173-267, 315-399

doc. 8461495, págs. 1-27

Demonstrativo de rendimentos das aplicações.

doc. 8461468, págs. 269-313

doc. 8461495, págs. 29-139

Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, mediante GRU ou comprovante de transferência dos recursos de que trata os arts. 59 e 60 e seus parágrafos. 

doc. 8461495, págs. 143-149

Cópia dos documentos comprobatórios das despesas, acompanhados dos documentos constantes dos artigos arts. 47 a 55.

doc. 8461468, págs. 167-169

doc. 8461495, págs. 173-399

doc. 8461552, págs. 1-400

doc. 8461585, págs. 1-400

doc. 8461633, págs. 1-400

doc. 8461651, págs. 1-400

doc. 8461681, págs. 1-400

doc. 8461741, págs. 1-400

doc. 8461774, págs. 1-403

Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.

Não se aplica.

Comprovante de divulgação e execução do PDLIE.

doc. 9873488, pág. 48

link: PDLIE

Calendário atualizado de eventos ou de atividades realizadas.

doc.  9873488, págs. 49, 57

Fotografias dos materiais e equipamentos adquiridos através do projeto. 

Não se aplica.

Fotografias e reportagens que comprovem a realização do projeto.

doc. 8461495, págs. 159-167

doc. 9873488, págs. 50-56

 

 

Após análise da documentação juntada pelo proponente, constatou-se a ausência dos seguinte documentos:

comprovante de divulgação e execução do itens previstos no PDLIE, agasalhos, bermudas, bolsa viagem, calça de goleiro, calção de atletas, camisetas de jogos, treino e polo viagem, coletes, meião de atletas e goleiro;

calendário de eventos, no qual deverá informar quais as competições participadas e cronograma de atividades realizadas;

fotografias e reportagens que comprovem a realização do projeto;

Diante da ausência dos documentos supra, houve a necessidade de se diligenciar a Entidade, o que foi realizado por meio do Ofício nº 279/2021/SEESP/DIFE/CGDPE-PCF/MC (doc. 9844294). Observa-se que o referido ofício foi encaminhando aos seguintes endereços: adelsio@ig.com.br; adelsio.osascofc@hotmail.com;milene.osascofc@hotmail.com; gteixeira@gmail.com.

Em resposta a proponente apresenta os documentos solicitados, conforme doc. 9873488, sendo sanadas as inconsistências apontadas no ofício supra.

Abaixo, segue as considerações desta área técnica em relação às metas executadas:

 

METAS QUALITATIVAS

Previstas (doc. 4403341, págs. 9-10)

Resultado alcançado

Meta 01: Melhorar a capacidade física dos atletas.

Indicador: Avaliação realizada pelos preparadores físicos através de protocolos e testes aplicados no início e no final do projeto (desenvolvidos junto a Coordenação Técnica e Técnicos).

Por meio da avaliação acostada ao doc. 8461468, págs. 55-59, verificou-se que houve melhoria na qualidade e no condicionamento físico dos atletas. Desta forma, conclui-se pelo atingimento da meta. 

Meta 02: Aprimorar o desempenho técnico e tático dos atletas.

Indicador: Avaliação do coordenador e técnicos do projeto.

Por meio da avaliação acostada ao doc. 8461468, pág. 61, foi possível verificar que houve aprimoramento técnico e tático dos atletas. Desta forma, conclui-se pelo atingimento da meta. 

Meta 03: Garantir que os atletas do projeto, com idades entre 11 e 18 anos, estejam em um ambiente saudável com orientação adequada à prática esportiva, em horário contra turno escolar.

Indicador: Avaliação do um orientador pedagógico do projeto.

Constata-se que houve encaminhamento dos atletas às escolas próximas do Centro de Treinamento, bem com o apoio socioassistencial e de psicologia aos beneficiários (doc. 8461468, págs. 63-65). Portanto, conclui-se pelo atingimento da meta.

Meta 04: Utilizar os métodos preventivos de fortalecimento e propriocepção p/ diminuir incidência de lesões nos atletas.

Indicador: Relatório com os números de lesões ocorridas e avaliação do médico e dos fisioterapeutas do projeto.

Através do relatório de cumprimento do objeto (doc. 8461468, págs. 67-69), foi possível verificar que houve melhora em relação ao quantitativo inicial de lesões articulares, o que demonstra que houve uso de métodos preventivos de fortalecimento para os atletas. Diante das informações apresentadas, conclui-se pelo atingimento da meta.

Meta 05: Prover uma alimentação de qualidade e balanceada específica para atletas de alto rendimento, atendendo a demanda de gastos energéticos.

Indicador: Acompanhamento e avaliação pela nutricionista.

Por meio do relatório de cumprimento do objeto e fotos (doc. 8461468, págs. 69-71), foi  possível verificar que houve promoção da alimentação de qualidade através do cardápio elaborado pela nutricionista.

Diante das informações apresentadas, conclui-se pelo atingimento da meta.

Meta 06: Disponibilizar material esportivo e uniformização completa para todos os integrantes do projeto.

Indicador: Compra de material e controle de entrega registro fotográfico.

Constata-se que houve disponibilização de material esportivo e uniformização dos integrantes do projeto (PDLIE). Assim, conclui-se pelo atingimento da meta.

Meta 07: Participar de competições promovidas pela FPF e APF, por categoria.

Indicador: Súmulas de competição e registro fotográfico.

Através das súmulas de competição (doc. 8461468, págs. 73-75), constata-se que houve participação de competições promovidas pela FPF e APF. Diante das informações apresentadas, conclui-se pelo atingimento da meta.

METAS QUANTITATIVAS

Previstas (doc. 4403341, págs. 9-10)

Resultado alcançado

Meta 01: Atender 60 adolescentes e jovens do sexo masculino com idade entre 12 e 18 anos.

Indicador: Nº de atletas efetivamente atendidos com comprovação através de relatórios e registros de inscrições.

Constata-se o atendimento de 69 beneficiários diretos, adolescentes e jovens do sexo masculino (doc. 8461468, págs. 87-93, 97-101). Portanto, conclui-se pelo atingimento da meta.

Meta 02: Organizar 01 (uma) equipe masculina na categoria Sub-15, beneficiando 30 atletas.

Indicador: Nº de atletas atendidos e turmas efetivamente organizadas, com comprovação através de relatórios.

Através da equipe acostada ao doc. 8461468, págs. 77-79, foi possível verificar que houve atendimento de 37 atletas da categoria sub 15. Conclui-se portanto pelo atingimento da meta.

Meta 03: Organizar 01 (uma) equipe masculina na categoria Sub-17, beneficiando 30 atletas.

Indicador: Nº de atletas atendidos e turmas efetivamente organizadas, com comprovação através de relatórios.

Através da equipe acostada ao doc. 8461468, pág. 79, foi possível verificar que houve atendimento de 32 atletas da categoria sub 17. Conclui-se portanto pelo atingimento da meta.

Meta 04: Participar de pelo menos 02 (duas) competição organizada pela FPF e APF, por categoria.

Indicador: Inscrição dos atletas nos eventos e súmulas de participação.

Por meio das súmulas de competição (doc. 8461468, págs. 73-75), constata-se que houve participação de pelo menos 02 competições promovidas pela FPF e APF. Diante das informações apresentadas, conclui-se pelo atingimento da meta.

 

Mediante documentação apresentada, verificou-se que o Projeto promoveu a integração social de jovens e adolescentes, fomentou o esporte e agregou valores sociais aos envolvidos. 

Observou-se ainda, que houve dificuldade por causa da demora das entidades (Federações e Confederações) na divulgação dos calendários de competições, porém, ressalta-se que tal fato não impactou na execução do projeto, bem como no cumprimento do objeto.

Quanto ao Plano de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte, foi verificado em registro fotográficos (doc. 9873488, pág. 48, link: PDLIE), que houve a exposição do selo da Lei de Incentivo ao Esporte com a inserção da Bandeira Nacional, e as marcas da Secretaria Especial do Esporte, Ministério da Cidadania e Governo Federal, conforme previsto no PDLIE.

Constata-se que, de acordo com o pactuado eram previstos 60 beneficiários (doc. 4403341, pág. 2) e foi verificado o atendimento de 69 beneficiários diretos (doc. 8461468, págs. 87-93, 97-101), superando o quantitativo estabelecido no plano de trabalho aprovado. 

Com relação ao local de execução, cumpre informar que foi verificado a realização no local previsto (doc. 4403341, pág. 2).

Ademais, esta área técnica do DIFE realizou ligações aos beneficiários e aos profissionais contratados, no entanto, não houve sucesso nas tentativas de contato. 

Assim, diante da análise dos documentos apresentados, entende-se que comprovam o cumprimento do objeto, quantitativo de beneficiários atendidos e o atingimento das metas realizadas, de acordo plano de trabalho aprovado.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, com base no Plano de Trabalho Aprovado, o que fora estabelecido no objeto do projeto e, por fim pelos documentos apresentados pela entidade quando da Prestação de Contas Final, conclui-se pela APROVAÇÃO quanto à execução física, ao atingimento das metas e ao cumprimento do objeto.

Isto posto, sugere-se remeter ao Proponente ofício encaminhando cópia do presente PARECER e, os autos à Coordenação Geral de Prestação de Contas para conhecimento e análise dos aspectos financeiros e quanto à correta e regular aplicação dos recursos do projeto, nos termos da legislação vigente.  

 

É o entendimento que submete-se à consideração da Sra. Coordenadora-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte.

 

 

LUARA CARNEIRO DE SOUZA

Coordenadora de Projetos - Substituta

 

De acordo. À consideração do Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte.

 

 

AMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO

Coordenadora-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte

 

De acordo. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC, para as providências pertinentes.

 

 

LEONARDO DA CUNHA DE MENDONÇA CASTRO

Diretor do Departamento Incentivo e Fomento ao Esporte


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Documento assinado eletronicamente por Luara Carneiro de Souza, Coordenador(a) de Projetos, Substituto(a), em 05/04/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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Documento assinado eletronicamente por Amanda Menezes de Andrade Ribeiro, Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, em 08/04/2021, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo da Cunha de Mendonça Castro, Diretor(a) de Incentivo e Fomento ao Esporte, em 15/04/2021, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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Referência: Processo nº 58701.002532/2014-78 SEI nº 9842452